Escritura Pública de Hipoteca.

Escritura Pública de Hipoteca.

É um tipo de direito real sobre coisa alheia, onde a coisa dada em garantia fica sujeita ao cumprimento da obrigação, embora permaneça em poder do devedor, atribuindo preferência sobre os outros credores.

Documentos Necessários:

De ambas as partes e, inclusive, dos intervenientes garantidores, quando houver:
1. Carteira de Identidade ou CNH, CPF e indicar a profissão.
2. Pessoa jurídica - cópia do contrato social e alterações e certidão simplificada expedida pela Junta Comercial a menos de 30 dias. Caso a empresa não seja apenas construtora ou incorporadora e estiver onerando bens deverá também apresentar a CND do INSS, tipo 4, e a certidão negativa conjunta da Receita Federal. 
Caso a empresa devedora que esteja dando o imóvel em garantia não seja apenas construtora ou incorporadora deverá também apresentar a CND do INSS, tipo 4, e a certidão negativa conjunta da Receita Federal (ou a Certidão Negativa Federal única, vigente a partir de 10/2014), RG e CPF dos sócios administradores.
3. Certidão do estado civil (certidão de nascimento para solteiros e de casamento para casados, separados ou divorciados) expedida pelo Registro Civil a menos de 90 dias.
4. contratantes casados com Pacto Antenupcial devem apresentar certidão do pacto antenupcial, registrada junto ao registro de imóveis.
5. Comprovante de residência.

Dos Imóveis hipotecados:
1. Certidão Completa de Matrícula obtida no Registro de Imóveis, expedida a menos de 30 dias. 
2. Certidões Negativas de Ações Reais, Reipersecutórias e de Ônus Reais referentes ao imóvel, obtidas no Registro de Imóveis, expedidas a menos de 30 dias.
3. Carnê de IPTU do ano vigente com pagamento em dia ou o cadastro municipal do imóvel, retirado na Prefeitura.
4. CCIR, Certidão Negativa de ITR e do IBAMA quando o imóvel for rural, dentro do prazo de validade.
5. taxas incidentes quitadas*. *A incidência ou não de impostos dependerá da análise de cada caso concreto.

* Quando o proprietário dos imóveis dados em garantia for pessoa jurídica ou pessoa física produtora rural ou empregadora, deverão ser apresentadas a Certidões Negativas de Débitos da Receita Federal e a do INSS (tipo 4), (ou a Certidão Negativa Federal única, vigente a partir de 10/2014), Todos os documentos nos originais ou em cópias autenticadas, salvo identidades, que sempre deve ser apresentado o original.

 

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