É um tipo de direito real sobre coisa alheia, onde a coisa dada em garantia fica sujeita ao cumprimento da obrigação, embora permaneça em poder do devedor, atribuindo preferência sobre os outros credores.
De ambas as partes e, inclusive, dos intervenientes garantidores, quando houver:
1. Carteira de Identidade ou CNH, CPF e indicar a profissão.
2. Pessoa jurídica - cópia do contrato social e alterações e certidão simplificada expedida pela Junta Comercial a menos de 30 dias. Caso a empresa não seja apenas construtora ou incorporadora e estiver onerando bens deverá também apresentar a CND do INSS, tipo 4, e a certidão negativa conjunta da Receita Federal.
Caso a empresa devedora que esteja dando o imóvel em garantia não seja apenas construtora ou incorporadora deverá também apresentar a CND do INSS, tipo 4, e a certidão negativa conjunta da Receita Federal (ou a Certidão Negativa Federal única, vigente a partir de 10/2014), RG e CPF dos sócios administradores.
3. Certidão do estado civil (certidão de nascimento para solteiros e de casamento para casados, separados ou divorciados) expedida pelo Registro Civil a menos de 90 dias.
4. contratantes casados com Pacto Antenupcial devem apresentar certidão do pacto antenupcial, registrada junto ao registro de imóveis.
5. Comprovante de residência.
Dos Imóveis hipotecados:
1. Certidão Completa de Matrícula obtida no Registro de Imóveis, expedida a menos de 30 dias.
2. Certidões Negativas de Ações Reais, Reipersecutórias e de Ônus Reais referentes ao imóvel, obtidas no Registro de Imóveis, expedidas a menos de 30 dias.
3. Carnê de IPTU do ano vigente com pagamento em dia ou o cadastro municipal do imóvel, retirado na Prefeitura.
4. CCIR, Certidão Negativa de ITR e do IBAMA quando o imóvel for rural, dentro do prazo de validade.
5. taxas incidentes quitadas*. *A incidência ou não de impostos dependerá da análise de cada caso concreto.
* Quando o proprietário dos imóveis dados em garantia for pessoa jurídica ou pessoa física produtora rural ou empregadora, deverão ser apresentadas a Certidões Negativas de Débitos da Receita Federal e a do INSS (tipo 4), (ou a Certidão Negativa Federal única, vigente a partir de 10/2014), Todos os documentos nos originais ou em cópias autenticadas, salvo identidades, que sempre deve ser apresentado o original.