Escritura de União Estavel

Escritura de União Estavel

O casal pode formalizar a existência da união mediante escritura pública declaratória de união estável. 

A escritura pode ser utilizada para fixar a data do início da união estável, o regime de bens entre os conviventes.

O casal interessado em formalizar a união estável por escritura pública deve comparecer ao Cartório de Notas portando os documentos pessoais originais e declarar a data de início da união, bem como o regime de bens aplicável à relação.

A escritura de união estável homoafetiva é o documento público que possibilita a regulamentação das relações civis e patrimoniais dos conviventes do mesmo sexo entre si e em relação aos respectivos familiares.

Documentos Necessários:

1. Carteira de Identidade ou CNH, CPF originais e indicar a profissão.
2. Certidão do estado civil (certidão de nascimento para solteiros e certidão de casamento para casados, separados ou divorciados) expedida pelo Registro Civil a menos de 90 dias, original ou cópia autenticada.
3. Comprovante de residência.
4. Testemunhas: sugere-se o comparecimento de duas (02), portando RG e CPF, e devem saber ler e escrever.

O acompanhamento por testemunhas na lavratura e assinatura da escritura (pessoas maiores e capazes portando RG e CPF e que não sejam parentes - até 3o. grau - ou amigos(as) íntimos(as) dos declarantes) é opcional mas, certamente, dará maior força à declaração efetuada, auxiliando na mais rápida solução de futuros litígios.
Todos os documentos nos originais ou em cópias autenticadas, salvo identidades, que sempre deve ser apresentado o original.

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