Escritura de Permuta de Imóvel

Escritura de Permuta de Imóvel

Título definitivo quando se trata de troca de imóveis com ou sem pagamento de diferença em moeda corrente.

Documentos Necessários:

1. Carteira de Identidade ou CNH, CPF e indicar a profissão.
2. Pessoa jurídica - cópia do contrato social e alterações e certidão simplificada expedida pela Junta Comercial a menos de 30 dias. Caso a empresa não seja apenas construtora ou incorporadora deverá também apresentar a CND do INSS, tipo 4 e a certidão negativa conjunta da Receita Federal (ou a Certidão Negativa Federal única, vigente a partir de 10/2014). RG e CPF dos sócios administradores e indicar a profissão e o estado civil.
3. Certidão do estado civil dos promitentes (certidão de nascimento para solteiros e de casamento para casados, separados ou divorciados) expedida pelo Registro Civil a menos de 90 dias.
4. Promitentes casados com Pacto Antenupcial devem apresentar certidão do pacto antenupcial, registrada junto ao registro de imóveis.
5. Comprovante de residência.
6. Quando o promitente for pessoa jurídica ou pessoa física produtora rural ou empregadora, deverão ser apresentadas a Certidões Negativas de Débitos da Receita Federal e a do INSS (tipo 4) ou a Certidão Negativa Federal única, vigente a partir de 10/2014.

Do Imóvel
1. Certidão Completa de Matrícula obtida no Registro de Imóveis, expedida a menos de 30 dias. 
2. Certidões Negativas de Ações Reais, Reipersecutórias e de Ônus Reais referentes ao imóvel, obtidas no Registro de Imóveis, expedidas a menos de 30 dias.
3. Carnê de IPTU do ano vigente com pagamento em dia ou o cadastro municipal do imóvel, retirado na Prefeitura, no qual conste o valor venal.
4. CCIR, Certidão Negativa de ITR e do IBAMA, quando o imóvel for rural, dentro do prazo de validade.
5. Certidão expedida pela Delegacia de Patrimônio da União, descrevendo o imóvel e o detentor das benfeitorias, quando o imóvel for aforamento ou ocupação (terreno de marinha), dentro do prazo de validade.
6. Impostos e taxas incidentes quitados.

Todos os documentos nos originais ou em cópias autenticadas, salvo identidades, que sempre deve ser apresentado o original
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