Meio de dividir a herança em quinhões iguais entre todos os herdeiros ou legatário do de cujus, que devem ser maiores e capazes.
1. Certidão de óbito do autor da herança;
2. Documento de identidade oficial com número de RG e CPF das partes e do autor da herança;
3. Certidões comprobatórias do vínculo de parentesco dos herdeiros (verbi gratia, certidões de nascimento)
4. Certidão de casamento do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros casados, atualizada (90 dias);
5. Certidão do pacto antenupcial, se houver;
6. Certidão de propriedade, ônus e alienações dos imóveis, atualizada (30 dias) e não anterior à data do óbito;
7. Certidão ou documento oficial comprobatório do valor venal dos imóveis, relativo ao exercício do ano do óbito ou ao ano imediatamente seguinte deste.
8. Documentos comprobatórios do domínio e valor dos bens móveis, se houver;
9. Certidão negativa de tributos municipais que incidam sobre os bens imóveis do espólio;
10. Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN
11. Certidão de regularidade do ITCMD ;
12. Certidão comprobatória da inexistência de testamento;
13. CCIR e prova de quitação do imposto territorial rural, relativo aos últimos anos, para bens imóveis rurais do espólio.