E a convenção por escritura pública que, os noivos firmam antes da celebração do casamento, dispondo sobre o regime matrimonial de bens e outras relações de natureza econômica.
Conceito: Denomina-se o pacto celebrado antes do casamento que objetiva estipular o regime de casamento.
Os regimes de bens previstos pelo Código Civil são:
Regime da comunhão parcial, o qual não carece de pacto, haja vista que é o regime legal ora vigente;
Regime da comunhão de bens;
Regime da separação de bens;
Regime da participação final nos aquestos.
Os noivos devem comparecer ao cartório de notas, antes do casamento, com seus documentos pessoais (RG e CPF originais), certidão de casamento (se divorciado ou viúvo), certidão de óbito (se viúvo).