Escritura de Doação

Escritura de Doação

É o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.

Atenção: Geralmente a doação é gratuita, mas também pode ser onerosa, ou seja, pode ser estipulada uma contraprestação, como por exemplo, o compromisso de se construir uma escola no terreno doado.

Documentos Necessários:

Dos doadores
1. Carteira de Identidade ou CNH, CPF e indicar a profissão.
2. Pessoa jurídica - cópia do contrato social e alterações e certidão simplificada expedida pela Junta Comercial a menos de 30 dias. CND do INSS, tipo 4, e a certidão negativa conjunta da Receita Federal (ou a Certidão Negativa Federal única, vigente a partir de 10/2014). RG e CPF dos sócios administradores e indicar a profissão e o estado civil.
3. Certidão do estado civil dos doadores (certidão de nascimento para solteiros e de casamento para casados, separados ou divorciados) expedida pelo Registro Civil a menos de 90 dias.
4. doadores casados com Pacto Antenupcial devem apresentar certidão do pacto antenupcial, registrada junto ao registro de imóveis.
5. Comprovante de residência.

Dos donatários
1. Carteira de Identidade, CPF e indicar a profissão.
2. Pessoa jurídica – cópia do contrato social e alterações e certidão simplificada expedida pela Junta Comercial a menos de 30 dias. RG e CPF dos sócios administradores.
3. Certidão do estado civil dos donatários (certidão de nascimento para solteiros e de casamento para casados, separados ou divorciados).
4. Donatários casados com pacto Antenupcial devem apresentar certidão do pacto antenupcial, registrada junto ao registro de imóveis.
5. Comprovante de residência.

Do Imóvel
1. Certidão Completa de Matrícula obtida no Registro de Imóveis, expedida a menos de 30 dias. 
2. Certidões Negativas de Ações Reais, Reipersecutórias e de Ônus Reais referentes ao imóvel, obtidas no Registro de Imóveis, expedidas a menos de 30 dias.
3. Carnê de IPTU do ano vigente com pagamento em dia ou o cadastro municipal do imóvel, retirado na Prefeitura, no qual conste o valor venal de avaliação do imóvel.
4. CCIR e Certidão Negativa de ITR quando o imóvel for rural, dentro do prazo de validade.
5. CAT - expedida pela Delegacia de Patrimônio da União, quando o imóvel for aforamento ou ocupação (terreno de marinha), dentro do prazo de validade.
6. Impostos (ITCMD) e taxas incidentes quitados. 

Todos os documentos nos originais ou em cópias autenticadas, salvo identidades, que sempre deve ser apresentado o original.
 

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