As partes declaram fatos que desejam ou que sabem, sob sua responsabilidade civil e criminal.
As declarações mais frequentes são:
- Declaração de união estável. Instrumento declaratório onde os que vivem em união estável, ou seja, convivem como se casados fossem há algum tempo, declaram o tempo em que mantêm esta condição, podendo estabelecer o que lhes aprouver quanto aos seus bens, tal como se faz nos pactos antenupciais
- Declaração de dependência econômica: o declarante declara que alguém é seu dependente econômico, para os mais variados fins.
- Declaração para fins de casamento: dois declarantes conhecidos do noivo ou da noiva declaram publicamente que conhecem e que seu estado civil é o de solteiros, divorciados ou viúvo, nada havendo que impeça seu casamento.
- Declaração para fins judiciais: o declarante narra em detalhes um fato de que tem conhecimento, para ser usado para fins judiciais.