Declaração unilateral da vontade, em que alguém reconhece que deve a outrem uma soma certa e determinada em dinheiro ou equivalente.
A confissão de dívida pode ser em caso de empréstimo ou de uma dívida já existente, e que as partes interessadas resolvem formalizar. A dívida confessada, poderá ser garantida por hipoteca de um bem do próprio devedor ou de terceiro.