Escritura de Compra e Venda de Área Rural.

Escritura de Compra e Venda de Área Rural.

A) VENDA AD MENSURAM – Se, na venda de um imóvel, se estipular o preço por medida de extensão, ou se determinar a respectiva área, e esta não corresponder, em qualquer dos casos, às dimensões dadas, o comprador terá o direito de exigir o complemento da área.

B) VENDA AD CORPUS – Se o imóvel for vendido como coisa certa e discriminada, tendo sido apenas enunciativa a referência às dimensões, ainda que não conste, de modo expressa, ter sido a venda ad corpus, não haverá complemento de área, nem devolução.

Documentos Necessários:

Documentos Necessários para Escritura de Compra e Venda
(Pessoa Física – Imóvel Rural)

VENDEDOR:

  • Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);

  • Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;

  • Pacto antenupcial registrado, se houver;

  • Certidão de óbito: apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;

  • Informar endereço;

  • Informar profissão.

COMPRADORES:

  • Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);

  • Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;

  • Pacto antenupcial registrado, se houver;

  • Certidão de óbito: apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;

  • Informar endereço;

  • Informar profissão.

IMÓVEL:

  • Rural:

  • Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;

  • Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;

  • CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;

  • 5(cinco) últimos comprovantes de pagamento do ITR - Imposto Territorial Rural;

  • Última DITR - Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural;

  • Informar o valor da compra.

OUTROS DOCUMENTOS:

  • Procuração de representantes. Prazo: 90 dias. Quando se tratar de cartório de outra cidade, deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu;

  • Substabelecimento de procuração. Prazo: 90 dias. Quando se tratar de cartório de outra cidade, deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu;

  • Alvará judicial, no original.

Se exigido pelo comprador, cada vendedor deverá apresentar as seguintes certidões pessoais de sua cidade de domicílio e do local do imóvel:

  • Certidão da Justiça do Trabalho;

  • Certidão dos 10 Cartórios de Protesto;

  • Certidão de Distribuição Cível;

  • Certidão de Executivos Fiscais - Municipal e Estadual;

  • Certidão da Justiça Federal;

  • Certidão da Justiça Criminal.

OBS:

  • O cônjuge deve ter CPF individual próprio.

  • Quando o casal é casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou de aqüestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no registro de imóveis do domicílio dos cônjuges. 

 

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