Escritura de-Cessão-de-Direitos -Hereditarios

Escritura de-Cessão-de-Direitos -Hereditarios

Alienação que o herdeiro faz de seu direito e ação à herança, figurando o cessionário em seu lugar no inventário e recebendo na partilha o pagamento que se deveria fazer ao herdeiro cedente, ou adjudicação dos bens da herança.

Conceito: O herdeiro, não tendo interesse na herança, poderá renunciá-la, a favor do monte-mór; pode também ceder, ou seja, transferir seus direitos gratuita ou onerosamente a outros interessados. A cessão e a renúncia se referem à universalidade da herança, não se admitindo que sejam parciais, ou seja, tenham por objeto somente um bem da herança considerada singularmente.

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