Compra e venda de Bens e Imóveis.

Compra e venda de Bens e Imóveis.

Documentos Necessários para Escritura de Compra e Venda
(Pessoa Física – Casa)

VENDEDORES:

  • Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);

  • Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;

  • Pacto antenupcial registrado, se houver;

  • Certidão de óbito: apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;

  • Informar endereço;

  • Informar profissão.

COMPRADORES:

  • Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);

  • Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;

  • Pacto antenupcial registrado, se houver;

  • Certidão de óbito: apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;

  • Informar endereço;

  • Informar profissão.

IMÓVEL:

  • Residencial:

  • Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);

  • Certidão de quitação de tributos imobiliários;

  • Carnê do IPTU do ano vigente;

  • Informar o valor da compra.

OUTROS DOCUMENTOS:

  • Procuração de representantes. Prazo: 90 dias. Quando se tratar de cartório de outra cidade, deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu;

  • Substabelecimento de procuração. Prazo: 90 dias. Quando se tratar de cartório de outra cidade, deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu;

  • Alvará judicial, no original.

Se exigido pelo comprador, cada vendedor deverá apresentar as seguintes certidões pessoais de sua cidade de domicílio e do local do imóvel:

  • Certidão da Justiça do Trabalho;

  • Certidão dos 10 Cartórios de Protesto;

  • Certidão de distribuição Cível;

  • Certidão de Executivos Fiscais - Municipal e Estadual;

  • Certidão da Justiça Federal;

  • Certidão da Justiça Criminal.

OBS:

  • O cônjuge deve ter CPF individual próprio.

  • Quando o casal é casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou de aqüestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no registro de imóveis do domicílio dos cônjuges. 

 

Documentos Necessários:

VENDEDOR PESSOA JURÍDICA:

  • Número do CNPJ para obtenção da certidão via internet;

  • Fotocópia autenticada do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria;

  • Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN);

  • Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS;

  • RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;

  • Certidão da junta comercial de que não há outras alterações.

COMPRADORES:

  • Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);

  • Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;

  • Pacto antenupcial registrado, se houver;

  • Certidão de óbito: apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;

  • Informar endereço;

  • Informar profissão.

IMÓVEL:

  • Residencial:

  • Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);

  • Certidão de quitação de tributos imobiliários;

  • Carnê do IPTU do ano vigente;

  • Informar o valor da compra.

OUTROS DOCUMENTOS:

  • Procuração de representantes. Prazo: 90 dias. Quando se tratar de cartório de outra cidade, deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu;

  • Substabelecimento de procuração. Prazo: 90 dias. Quando se tratar de cartório de outra cidade, deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu;

  • Alvará judicial, no original.

Se exigido pelo comprador, cada vendedor deverá apresentar as seguintes certidões pessoais de sua cidade de domicílio e do local do imóvel:

  • Certidão da Justiça do Trabalho;

  • Certidão dos 10 Cartórios de Protesto;

  • Certidão de Distribuição Cível;

  • Certidão de Executivos Fiscais - Municipal e Estadual;

  • Certidão da Justiça Federal;

  • Certidão da Justiça Criminal. 

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